No PGRSS, o responsável deverá informar os aspectos relativos à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos produzidos por sua empresa. Ele ainda deve descrever quais ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente serão tomadas. Segundo a Lei nº 12.305/ 2010 a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos.
Os passos para elaborar o PGRSS:
Diagnóstico dos resíduos gerados.
Ações relativas ao manejo.
Descrever as rotinas e processos de higienização e limpeza.
Descrever ações preventivas e corretivas.
Monitoramento e avaliação do PGRSS.
Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação.
O objetivo do PGRSS é minimizar ou eliminar a geração de resíduos e garantir que, uma vez produzidos, recebam encaminhamento correto e eficiente, tendo em vista a proteção não só dos trabalhadores, como também do meio ambiente e da saúde pública.

Escrito por
Vitória Larissa Rodovalho De Souza
Supervisão: Dulcineia Ferreira (eng. Ambiental)
paula@solisconsultoria.com.br(62) 99824-0523
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