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Solis Consultoria Ambiental e Mineral
SEMAD

Cadastro Simplificado de Barragens

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01/2020-SEMAD

1 min de leitura 1.811 acessos Solis Consultoria Ambiental e Mineral

O sistema de Cadastramento de Barragens foi desenvolvido para atender a Normativa vigente, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis à Segurança de Barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado de Goiás, contudo, no intuito de agilizar os processos de Cadastramento de Barragens.

Cadastro será realizado para barragens caracterizadas como baixo impacto e destinadas tanto pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

O cadastro simplificado é uma forma de facilitar o cadastro de barragens menores, assim cadastrando o máximo de barragens possíveis.

O cadastro será levantado seguinte informações :

Informações do proprietário

Informações gerais da barragem

Informações sobre responsável técnico

Informações sobre outorgas/licenças da barragem

Finalizado cadastro, Termo de Comprimisso Ambiental (TCA) deverá ser assinado digitalmente.

Com TCA assinado, o interessado fica livre de qualquer tipo de sansão administrativas da SEMAD referente a documentação da barragem.

Sendo de suma importancia cumprimento do TCA.

Escrito por

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guilherme@solisconsultoria.com.br(62) 99824-0523(31) 9908-6828

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