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Procurando o procedimento atual de desembargo em Goiás? Veja o guia completo, com os prazos da GERAM e os documentos exigidos pela IN SEMAD nº 24/2024: Desembargo de área em Goiás: como derrubar o embargo ambiental da SEMAD.
Com o intuito de cessar a continuidade de uma atividade que degrada o meio ambiente, o embargo ambiental é uma penalidade aplicada pelo Estado, por meio de seu órgão ambiental.
Objetivo do Embargo Ambiental
O objetivo é a regeneração da área degradada, possibilitando a recuperação total da área afetada pela atividade danosa. Trata-se de uma sanção cautelar que busca prevenir a continuidade da atividade degradante e/ou poluidora.
Embargo segundo o Decreto nº 6514/2008
O Decreto nº 6514/2008 prevê o embargo de obra ou atividade, assim como suas respectivas áreas, como uma das sanções para infrações administrativas ambientais.
Processo do Embargo Ambiental
O processo de embargo ambiental segue várias etapas:
- Confirmação da infração pela autoridade ambiental, por denúncia ou constatação própria.
- Abertura de um processo administrativo para reunir provas da conduta delituosa.
- Execução da penalidade na área afetada pela irregularidade.
- Concessão de direito à defesa aos infratores, onde podem formular suas defesas e provas.
- Julgamento e decisão pela autoridade ambiental, podendo regularizar ou culpar o agente.
Consequências do Descumprimento
Desrespeitar as decisões dos órgãos ambientais pode levar a consequências penalizantes, como proibição de venda de produtos da região embargada, interrupção das atividades, suspensão de registros e multas.
Cancelamento do Embargo
O cancelamento do embargo depende da regularização ambiental da atividade, geralmente por meio de obtenção de licença ambiental. Em alguns casos, podem ser exigidos outros documentos para comprovar a conformidade com as leis ambientais.
Perigos do Embargo
O termo de embargo pode causar danos irreparáveis devido à paralisação das atividades do infrator. Isso é agravado pelos longos períodos de trâmite dos atos jurídicos e administrativos ambientais.
Recorrendo Judicialmente
Em casos de inércia do Estado, é possível recorrer às vias judiciais para suspender o embargo até o julgamento final do processo administrativo, buscando medidas como mandado de segurança ou concessão de liminar.

Escrito por
Solis Consultoria Ambiental e Mineral
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