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Venda de outorga de direito hídrico

É permitido?

1 min de leitura 2.964 acessos Solis Consultoria Ambiental e Mineral

A Lei nº 9.433/97, que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos, não proíbe explicitamente a venda de outorga. No entanto, o artigo 1 da referida lei prevê que a outorga é um bem público, logo que não implicam em direito de propriedade sobre a água outorgada

Pode ser negociada?

Assim, a outorga não pode ser objeto de negociação comercial, sendo que é concedida pelo poder público de acordo com critérios técnicos e ambientais, e sua utilização deve ser restrita ao titular que a recebeu.

Isso significa que a outorga é uma autorização para uso da água, e não um direito de propriedade sobre a mesma. Portanto, a venda da outorga pode ser interpretada como uma tentativa de comercializar um bem público, o que pode configurar ilegalidade.

Portanto, embora a lei não proíba expressamente a venda de outorga, é importante analisar cuidadosamente as implicações legais dessa prática antes de realizá-la.

Escrito por

Solis Consultoria Ambiental e Mineral

guilherme@solisconsultoria.com.br(62) 99824-0523(31) 9908-6828

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