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Solis Consultoria Ambiental e Mineral
Compensação Ambiental

Novo Decreto 10.899/2026: Regras para Compensação Florestal e Ambiental em Goiás

Entenda como calcular o valor, quando vale a pena e as fórmulas aplicadas

6 min de leitura 73 acessos Solis Consultoria Ambiental e Mineral
Neste artigo
  1. Quando vale a pena optar pelo depósito no Fundo?
  2. Existe situação em que NÃO vale a pena?
  3. Como é a fórmula de cálculo geral?
  4. Existem situações em que o cálculo é diferente?
  5. Em qual caso eu uso qual fórmula?
  6. Entendendo os Fatores Multiplicadores (FMF e FMD)

Publicado no final de abril de 2026, o Decreto Estadual nº 10.899 regulamenta a Lei nº 21.231/2022 e traz diretrizes claras sobre como deve ser calculado o depósito em conta específica do Fundo Estadual de Meio Ambiente para cumprimento de obrigações de compensação florestal e compensação por danos ambientais em áreas rurais de Goiás.

O novo texto traz inovações importantes na forma de calcular os passivos ambientais, instituindo fórmulas complexas baseadas no Valor da Terra Nua (VTN), mas também oferecendo oportunidades de descontos e opções flexíveis para o empreendedor. Abaixo, respondemos as principais dúvidas sobre a aplicação deste decreto.

Quando vale a pena optar pelo depósito no Fundo?

Desconto de 30% para pagamento rápido: O decreto garante um generoso desconto de 30% sobre o montante total devido para quem realizar a quitação integral do valor, seja à vista ou parcelado em até 12 prestações mensais (um ano).

Poder de escolha (a melhor opção): A lei permite que o devedor (exceto em empreendimentos lineares) escolha o menor valor entre duas metodologias: pagar o equivalente ao Custo de Plantio Compensatório (VPC) estipulado pela SEMAD ou utilizar o cálculo baseado no Valor da Terra Nua (VTN). Essa liberdade permite adequar a multa à realidade financeira do imóvel.

Desconto de 10% por execução direta: Caso o empreendedor opte por alternativas como participar ativamente de projetos de revitalização de bacias ou doação de imóveis em unidades de conservação, ele ganha 10% de redução no valor de referência.

Existe situação em que NÃO vale a pena?

Quando há outras obrigações atreladas: O pagamento deste depósito não isenta o infrator de recuperar a área degradada (quando for exigível), nem o isenta de multas ambientais ou obrigações do CAR. Ou seja, se o dano exigir recuperação física obrigatória e tiver multa atrelada, o depósito da compensação será apenas um custo a mais.

Grandes supressões em grandes propriedades: Os multiplicadores da fórmula pesam fortemente contra imóveis acima de 15 módulos fiscais (fator 0,5) ou áreas suprimidas acima de 500 hectares (fator 2). Nesses cenários, a multa se eleva vertiginosamente, podendo chegar ao teto de 80% do valor total do imóvel. Nesses casos, arcar com o plantio compensatório por conta própria (ou avaliar o VPC) costuma ser muito mais vantajoso.

Como é a fórmula de cálculo geral?

O valor pode ser apurado pelo custo padrão de plantio (VPC) divulgado pela SEMAD ou pela fórmula baseada no Valor de Terra Nua (VTN), onde o produtor poderá escolher a que melhor lhe convier. A fórmula oficial do VTN é estruturada da seguinte forma:

VFC = (VTNf x FPI x FCA x AS x FMF) + (VTNf x FPI x FCA x AS x FMD)

Em que:

VTNf: Valor da Terra Nua de fronteira (média dos municípios limítrofes ao município onde ocorreu a supressão, via Receita Federal). O município da supressão não entra nessa média.

FPI: Fator do Porte do Imóvel, que varia conforme o tamanho da propriedade em módulos fiscais, conforme a tabela abaixo:

Porte do Imóvel Módulos Fiscais Fator Multiplicador (FPI)
Pequeno Até 4 módulos 0,1
Médio Acima de 4 e até 15 módulos 0,3
Grande Acima de 15 módulos 0,5

FCA: Fator da Classe de Área (varia de 0,4 para áreas de até 20ha, a 2,0 para acima de 500ha).

AS: Área Suprimida (em hectares).

FMF e FMD: Fatores Multiplicadores (tabelados na Lei 21.231) para compensação florestal e danos.

Limites importantes: O cálculo gera um valor base, mas ele não pode ser menor que os valores mínimos estipulados por hectare, e também não pode ultrapassar um teto estabelecido sobre o valor total do imóvel. Veja na tabela abaixo a diferença de cobrança mínima entre supressão regular (com licença) e irregular (sem licença), bem como os limites percentuais de cada porte:

Exemplo de Desmate Regular
Exemplo de Desmate Irregular
Porte do Imóvel Supressão Regular (Mínimo/ha) Supressão Irregular (Mínimo/ha) Teto Máximo (% do Imóvel)
Pequeno R$ 1.750,00 R$ 3.500,00 50%
Médio R$ 3.500,00 R$ 7.000,00 65%
Grande R$ 7.000,00 R$ 14.000,00 80%

Existem situações em que o cálculo é diferente?

Sim. O decreto traz duas grandes exceções onde o cálculo ou a fórmula aplicável muda drasticamente. Se a sua propriedade ou atividade se enquadra nelas, as regras gerais e os limites (mínimos e máximos) não serão utilizados da mesma forma.

Em qual caso eu uso qual fórmula?

Caso 1: Empreendimentos Lineares (Rodovias, Ferrovias, Dutos, Linhas de Transmissão, etc.)
Neste cenário, usa-se uma versão modificada da fórmula. Em vez do valor da terra vizinha (VTNf), usa-se a Média Estadual da Terra Nua (VTNm).
Fórmula aplicável: VFC = (VTNm x FCA x AS x FMF) + (VTNm x FCA x AS x FMD).
Detalhe fundamental: Para estes empreendimentos, NÃO se aplicam os valores mínimos por hectare, e também NÃO existe limite máximo de percentual sobre o valor do imóvel.

Caso 2: Agricultura Familiar, Assentados da Reforma Agrária e Comunidades Tradicionais
Neste cenário, a fórmula complexa do VTN não é utilizada. O cálculo é simplificado para proteger essas categorias.
Fórmula aplicável: Área devida (em hectares) multiplicada diretamente pelos valores mínimos por hectare previstos na lei para imóveis de pequeno porte (ex: R$ 1.750/ha para supressões regulares ou R$ 3.500/ha para irregulares).

Entendendo os Fatores Multiplicadores (FMF e FMD)

Os Fatores Multiplicadores definem o peso da multa de acordo com a gravidade da supressão e o local afetado, conforme os Artigos 14 e 21 da Lei 21.231/2022. Em resumo, o FMF refere-se ao custo de reposição da flora (compensação florestal), e o FMD refere-se à compensação pelo impacto/dano ambiental.

As regras variam se a supressão ocorreu com licença prévia (Regular) ou sem licença (Irregular). Veja os cenários mais comuns:

Local / Enquadramento Supressão Regular (FMF / FMD) Supressão Irregular (FMF / FMD)
Área de Uso Alternativo do Solo (Padrão) 1x / 0x 1x / 1x
APP e Uso Restrito (Utilidade Pública) 1x / 0x 1x / 1x
APP e Uso Restrito (Não Permitida) - 1x / 2x (+ Recuperação)
Reserva Legal (Utilidade Pub./Mineração) 1x / 0x 1x / 1x
Reserva Legal (Não Permitida) - 0x / 1x (+ Recuperação)
UC Proteção Integral (Admite supressão) 2x / 0x 1x / 2x
UC Proteção Integral (Não admite) - 0x / 3x (+ Recuperação)
UC Uso Sustentável / APA (Admite supressão) 1x / 0x 1x / 1x
Zona de Amortecimento 1x / 0x 1x / 1,5x

* Obras de Baixo Impacto em APP/Uso Restrito geralmente são isentas (0x / 0x).

Calculadora de Compensação (Decreto 10.899)

Preencha os dados abaixo para simular o valor da sua compensação ambiental baseada no VTN:

Ao escolher o município da supressão, a calculadora busca automaticamente os municípios limítrofes e calcula a média do VTNf.
Escolha o município da supressão acima para preencher esta lista automaticamente. O município da supressão não entra nessa média.
Para cálculo do teto máximo

Escrito por

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